Esta obra pretende enfrentar o tema provavelmente mais fecundo do Direito Processual Civil: o precedente judicial. O texto não despreza sua aplicabilidade prática, objeto de grande interesse dos profissionais do Direito, notadamente por conta do momento de ruptura no qual nos encontramos. No entanto, diferentemente de tantas obras sobre a temática, aqui, a dogmática processual
envolvendo os precedentes é analisada depois da apresentação de algumas premissas teóricas sobre o instituto.
A obra se apresenta como um importante guia nesse espinhoso tema, constituindo-se como uma verdadeira introdução ao seu estudo.
O texto apresenta uma desconstrução da romântica visão dos precedentes e dos Tribunais que os enxergam como virtuosos por si sós, indicando a necessidade de implementação de accountability quanto à formação e aplicação desses relevantes pronunciamentos. Na visão dos autores, não é possível estudar os precedentes sem uma base teórica consistente, daí se ter recorrido à complexa e, muitas vezes, incompreendida teoria da integridade do Direito, de Ronald Dworkin. Ademais, a teoria da comparticipação serve de sustentáculo a uma das partes essenciais do livro, que trata do ônus argumentativo imposto aos sujeitos processuais.
O livro é um convite à reflexão e à assunção de responsabilidade por todos os sujeitos do processo dentro de uma abordagem ancorada no processualismo constitucional democrático
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