O aquecimento da economia, a quebra da bolsa de valores de 2007 a 2009, a vasta oferta de crédito do governo federal para aquisição da casa própria através de Programas habitacionais como “Minha Casa, Minha Vida”, provocaram o boom da construção civil. As construtoras viram a demanda por imóveis crescer a cada dia mais e passaram a vender imóveis na planta com longos prazos de entrega, que atualmente chegam a três anos de espera, sem contar o prazo de tolerância previsto em contrato.
Ocorre que as muitas construtoras irresponsáveis passaram a vender mais imóveis do que eram e são capazes de entregar dentro do prazo estabelecido no contrato de promessa de compra e venda. Com isso, muitos compradores/consumidores viram o seu sonho se tornar um verdadeiro pesadelo, pois ao visitar o apartamento comprado verificaram que ele ainda era um mero projeto ou um esqueleto.
Devemos nos perguntar: onde ficam os projetos de vidas desses compradores, seus sonhos, suas aspirações? Casais de noivos, recém casados, famílias já constituídas, passaram a conviver com o total descaso das construtoras, que cinicamente lhes enviam correspondências justificando o atraso com desculpas sem qualquer respaldo jurídico.
Nossa experiência enquanto especialistas no mercado imobiliário nos mostrou que muitos casais chegaram até mesmo a se separar, pois confiantes de que receberiam seu imóvel e passariam a pagar somente a prestação, acabaram se endividando ao ter que pagar prestação do imóvel que não ficou pronto e o aluguel em outro local. Com isso, é normal casais entrarem em verdadeira crise conjugal. Famílias inteiras, ainda são reféns do aluguel, que não pára de subir, apesar de terem adquirido sua casa própria.
Situações como essas devem ser combatidas pelos compradores/consumidores que devem exigir a multa pelo atraso, e, ainda, todas as perdas e danos que vierem a sofrer. Contudo, a ação dos compradores deve ser orientada por profissional qualificado, conhecedor do assunto, já que a matéria é altamente complexa, por envolver diversas legislações e institutos jurídicos, sobretudo, porque as construtoras possuem um corpo jurídico gabaritado e treinado para evitar indenizações e calar seus consumidores.
Antônio Aurélio de Souza Viana
Advogado
Sócio do Escritório Viana e Cunha Advocacia e Consultoria Imobiliária
Afiliado ao IBEI – Instituto Brasileiro de Estudos Imobiliários
Membro da ABAMI
Tiago Soares de Oliveira Cunha
Consultor em Incorporações e Negócios Imobiliários
Consultor em Gestão e Administração de Condomínios
Sócio do Escritório Viana e Cunha Advocacia e Consultoria Imobiliária
Afiliado ao IBEI – Instituto Brasileiro de Estudos Imobiliários