Introdução
Você já ouviu falar nos famigerados juros de evolução de obra? Pois bem, prepare-se para uma verdade incômoda: se a construtora atrasa a entrega do empreendimento, ela está repassando para você um ônus que não deveria ser seu! E o pior: muitas vezes, ela se recusa a indenizar o adquirente, alegando que a culpa é do banco. Vamos entender por que isso é um abuso e como você pode reagir.
O que são os Juros de Evolução de Obra e por que você pode estar sendo lesado?
Os juros de obra são valores cobrados pelo banco financiador enquanto o imóvel ainda está em construção. Em tese, esse pagamento deve durar apenas até a entrega do empreendimento. Mas aqui vem o problema: quando a construtora atrasa a entrega, você continua pagando esses juros uma previsão segura de quando a cobrança cessará.
Lembrando que, os juros de obra NÃO SÃO ABATIDOS DO SADO DEVEDOR DO FINANCIAMENTO!!
Agora, pare e pense: por que você deveria arcar com um custo que só existe porque a construtora não cumpriu com o prometido? Em alguns casos, consumidores relataram pagar os juros por mais de um ano, causando um rombo no orçamento familiar, pois estão pagando quase que um aluguel sobre o imóvel adquirido.
Construtora atrasou? Então, ela tem que indenizar!
Se a entrega do imóvel atrasa, a responsabilidade pelo pagamento dos juros de obra passa a ser da construtora. Isso porque esses valores estão atrelados ao prazo da construção e só deixam de ser cobrados quando o Habite-se é registrado na matrícula do empreendimento.
Mas adivinhe só? Muitas construtoras ignoram essa obrigação e, quando pressionadas, oferecem devoluções insignificantes, longe do valor real que os consumidores efetivamente pagaram. Esse pagamento soa como uma “gentileza” travestida de engodo para iludir os compradores.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro: o prejuízo causado ao comprador por falhas do incorporador deve ser ressarcido. Se a construtora atrasou a obra e você pagou juros extras, essa dívida é dela, não sua.
Já perdeu dinheiro com isso? Veja como reagir!
Se você está pagando (ou já pagou) juros de evolução de obra por atraso da construtora, não fique calado! Aqui está o que você pode fazer:
- Colete todas as provas:
Tenha em mãos o contrato, os boletos pagos e a Planilha de Evolução de Obra. - Notifique a construtora:
Exija, por escrito, a devolução dos valores pagos indevidamente. - Aja judicialmente:
Se a construtora não devolver o dinheiro, entre com uma ação judicial para reaver cada centavo pago — com correção monetária e, dependendo do caso, indenização por danos morais.
Conclusão
Você vai ficar no prejuízo ou vai exigir seus direitos?
Se a construtora atrasou, ela deve pagar pelos juros de obra — e não você! Mas a realidade é que muitas empresas se aproveitam do desconhecimento dos consumidores para empurrar essa conta para os compradores.
O Poder Judiciário tem sido favorável aos consumidores que buscam seus direitos. Então, se você foi vítima desse golpe disfarçado de “procedimento comum”, não aceite passivamente. Exija o que é seu e lute pelo seu dinheiro! Afinal, seu bolso não deve pagar pelo erro dos outros.