Algumas Construtoras Enganam os Compradores: O Dever de Indenizar por Vícios de Construção

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ÍNDICE

Introdução: Quando o sonho da casa própria vira pesadelo

Comprar um imóvel na planta é um grande sonho, mas também pode se tornar um verdadeiro pesadelo quando a construtora não entrega o que foi prometido. Já imaginou pagar por um apartamento de 50m² e, ao receber as chaves, descobrir que ele tem apenas 45m²? Ou perceber que os acabamentos são de qualidade muito inferior ao que foi anunciado? E o que dizer das vagas de garagem que mal comportam um carro médio? Essas situações são mais comuns do que se imagina e, na maioria das vezes, a construtora tenta minimizar os problemas ou fugir da responsabilidade.

Mas será que o consumidor deve aceitar esse prejuízo sem reagir?

A construtora deve responder por vícios de construção? Sim!

O Código de Defesa do Consumidor é claro: a construtora tem responsabilidade objetiva, ou seja, responde pelos defeitos do imóvel independentemente de culpa (art. 18 e 20 do CDC). Além disso, o Código Civil (art. 618) estabelece que problemas estruturais devem ser corrigidos pela empresa dentro do prazo de cinco anos.

Metragem inferior: Um erro inaceitável

A compra de um imóvel é feita por metro quadrado (art. 500 do CC). Se a construtora prometeu um tamanho e entregou outro menor, isso não é um mero detalhe, mas um descumprimento grave do contrato. Não existe margem de tolerância! O comprador pagou por um tamanho específico, e qualquer redução representa um prejuízo financeiro direto. O consumidor tem o direito de exigir uma indenização a ser apurada de acordo ao valor atual de mercado do metro quadrado. Aceitar menos do significa uma perda de capital considerável, especialmente em caso de venda futura.

Acabamentos de qualidade inferior: Promessa não cumprida integralmente

Você escolheu um apartamento com porcelanato, mas recebeu cerâmica? O memorial descritivo é parte integrante do contrato e deve ser respeitado rigorosamente. A substituição de materiais por opções inferiores caracteriza propaganda enganosa e violação de contrato. O comprador tem direito à substituição dos itens ou indenização pelos danos sofridos. Não se deixe enganar. A alegação de que “é apenas um detalhe estético” ou mesmo que as “condições do mercado impediram a aplicação de material de igual qualidade ao ajustado no memorial”, não têm valor jurídico.

Vagas de garagem inadequadas: Um problema de complicações gravíssimas

Muitos compradores se surpreendem ao descobrir que a vaga de garagem do seu apartamento é menor do que o padrão exigido por lei ou mesmo que estão posicionadas fora do local prometido. Em alguns casos, as vagas são tão pequenas que se tornam inutilizáveis. Para não dizer de problemas de convivência que surgirão com o das vagas ao lado. Isso é uma falha grave da construtora e pode ser questionado judicialmente. O consumidor pode exigir o ajuste da metragem ou indenização equivalente. Afinal, ninguém compra uma vaga para encolher o carro, certo?

O impacto desses problemas na vida do consumidor

Esses vícios de construção não são apenas inconvenientes, mas representam prejuízos concretos como:

  • Desvalorização do imóvel no mercado;
  • Comprometimento da estética e durabilidade;
  • Prejuízos emocionais e tempo perdido tentando resolver as questões;
  • Aumento do risco de litígios judiciais.

Se a construtora não assume a responsabilidade e se recusa a corrigir os problemas, o comprador pode e deve buscar a Justiça. Ações judiciais já garantiram indenizações justas para consumidores lesados.

Conclusão: O consumidor não pode aceitar menos do que pagou!

Aceitar um imóvel com vícios de construção é aceitar um prejuízo disfarçado. Construtoras que entregam unidades com metragem menor, materiais inferiores e vagas inadequadas devem ser responsabilizadas. O consumidor tem direitos e deve lutar por eles. Se você está enfrentando essa situação, consulte um advogado especializado e exija seus direitos.

Você pagou por um imóvel completo, e é exatamente isso que deve receber!

[ AUTORES ]

Advogados especialistas
em Direito Imobiliário

Dr. Antônio Aurélio De Souza Viana

OAB/MG 127.409

✓ Doutor e Mestre em Direito
✓ Presidente da Comissão de Leilão da OAB/MG - subseção Contagem
✓ Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/MG - Subseção Contagem
✓ Advogado especialista em Direito Imobiliário

Dr. Tiago Soares de Oliveira Cunha

OAB/MG 146.473

✓ Advogado especializado em Direito Imobiliário
✓ Consultor em Direito Condominial e Associações de Moradores
✓ Consultor de Incorporações e Negócios Imobiliários
✓ Consultor Legislativo
✓ Sócio do Escritório Viana e Cunha Advocacia Imobiliária

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